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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2019

Cair na malha fina é sinônimo de dor de cabeça para o contribuinte. Trata-se do processo em que a declaração do Imposto de Renda é retida pela Receita Federal para verificação de inconsistências. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de preencher a declaração – cerca de 80% dos casos que vão parar nas garras do Leão se devem ao preenchimento incorreto do formulário. 

Vamos lá: 
  • Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência; 
  • Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado; 
  • Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto; 
  • Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140); 
  • Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias; 
  • Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis; 
  • Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF; 
  • Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração; 
  • Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado; 
  • Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos tributáveis e devem ser declarados; 
  • Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes); 
  • Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar). 
  • No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC; 
  • Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal. 
  • Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração; 
  • Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica. 
  • Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível. 
  • Retificar sempre que necessário 
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo).