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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Hapvida abre mais de 500 vagas temporárias de emprego em área assistencial


Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Sistema Hapvida ampliou diversos serviços para melhor atender os clientes e combater a Covid-19. Um dos investimentos é na área assistencial, com a abertura de mais de 500 vagas temporárias de emprego para enfermeiros e técnicos de enfermagem, em diversas regiões do Brasil, onde a empresa atua com rede própria. As inscrições vão até o dia 8 de abril.

Para participar da seleção, basta ir ao site do Hapvida, pelo link:   bit.ly/noticiavagastemporarias, e selecionar o e-mail da cidade que deseja enviar o currículo. Na descrição do e-mail, informar o nome da vaga para qual deseja concorrer. Com o reforço da equipe assistencial para esse período, o atendimento eficiente e de qualidade aos clientes vai melhorar ainda mais.

Para Marcos Peixinho, Diretor Executivo de Recursos Humanos do Sistema Hapvida, esse investimento faz parte da missão da empresa no combate ao novo coronavírus. “Além de dar mais oportunidade de emprego às pessoas, o Hapvida acredita que, com uma equipe assistencial engajada, poderemos superar esse momento difícil”.

Sobre o Sistema Hapvida

Com mais de 6 milhões de clientes, o Sistema Hapvida hoje se posiciona como o maior sistema de saúde suplementar do Brasil presente em todas as regiões do país, gerando emprego e renda para a sociedade. Fazem parte do Sistema as operadoras do Grupo São Francisco, América, Promed e Ame, RN Saúde, além da operadora Hapvida. Atua com mais de 30 mil colaboradores diretos envolvidos na operação, mais de 15 mil médicos e mais 14 mil dentistas. Os números superlativos mostram o sucesso de uma estratégia baseada na gestão direta da operação e nos constantes investimentos: atualmente são 42 hospitais, 160 clínicas médicas, 42 prontos atendimentos, 126 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade

Entraram em vigor hoje (3) as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. 

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora par A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência. 

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração. 

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Senado aprova fim de carência de planos de saúde para emergência

Casos de urgência e emergência de beneficiários de planos de saúde podem ficar fora dos prazos de carência. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15). O PL também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares. 

Hoje a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. Apesar dos argumentos das operadoras de que a fixação de períodos de carência proteja as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, o projeto flexibiliza o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata. 

Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.