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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

MEC veta promoção e hora extra em universidades federais

O Ministério da Educação (MEC) determinou às universidades e institutos federais de todo o País que não paguem aos professores horas extras, adicional noturno e até aumento de salário por progressão na carreira - ou qualquer ato que resulte no aumento de despesas com servidores ativos e aposentados. Os reitores afirmam que a determinação atinge diretamente as atividades de ensino e pesquisa e pode levar a uma série de ações judiciais, pois fere direitos dos professores e funcionários. 

Um documento enviado no início do mês às universidades informa que o orçamento aprovado este ano para o pagamento de salários ficou abaixo do que o governo calculava ser necessário para as despesas - estimadas no mesmo valor gasto em 2019. A previsão era de que o gasto fosse de R$ 74,6 bilhões, mas o Congresso só aprovou R$ 71,9 bilhões - R$ 2,7 bilhões a menos. Por isso, o texto diz que é responsabilidade das instituições de ensino “abster-se de promover atos que aumentem as despesas com pessoal”. 

Com isso, elas não podem pagar gratificações, por exemplo, a professores que obtenham um novo título acadêmico, como o de doutorado. Também ficam impedidas de substituir um docente que se afaste por motivos médicos, pois ele continua na folha de pagamentos como inativo. 

A decisão fez com que algumas instituições, como a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), informassem que vão suspender por tempo indeterminado o pagamento de adicional noturno, horas extras, substituição de chefias, promoções, retribuição por titulação, entre outros. As instituições afirmam que, pela determinação do MEC, também não podem contratar professor substituto nos casos de aposentadoria ou licença.