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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Juiz suspende gratuidade de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência em shopping de Natal

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5° Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar que suspende a Lei Estadual 9320/2010 que concedia gratuidade de estacionamento para idosos e portadores de deficiência que portassem cartão especial emitido pelo Detran-RN, a ação libera a cobrança do estacionamento do Shopping 10, localizado no Alecrim, que impetrou a ação.

A ação judicial movida pelo Shopping 10 contra os órgãos Detran, STTU e Procon, apontava a inconstitucionalidade da Lei Estadual, já que tal competência legislativa para dispor sobre o assunto é exclusiva da União. A tese foi acolhida pelo juiz que considerou ilegal a concessão de tal gratuidade e a aplicação de multa de R$ 1.000,00 para o estabelecimento que descumprisse.