Deputado reage a veto de projeto e acusa Governo de “desrespeitar municípios”
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) publicou um vídeo, nesta quinta-feira (8), criticando o veto integral da governadora Fátima Bezerra (PT) ao Projeto de Lei nº 632/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e que tratava de critérios e prazos para repasses de ICMS, IPVA e Fundeb aos municípios potiguares.
No pronunciamento, Carvalho afirmou ter acordado “indignado” e disse ter sido “surpreendido” com a decisão. Na gravação, elevou o tom contra o Executivo estadual e classificou o veto como um gesto de afronta não só às prefeituras, mas também ao Legislativo: “Essa sugestão de lei foi dada por mim e foi acatada pela Casa, por unanimidade. Ao vetar, ela não desrespeita só os municípios, desrespeita também a Assembleia Legislativa e seus 24 deputados”, declarou.
A proposta aprovada em dezembro buscava dar mais previsibilidade ao caixa das prefeituras ao estabelecer regras objetivas para o crédito das parcelas municipais. Entre os pontos, estavam repasse diário do IPVA e transferência semanal do ICMS, além de medidas de transparência e rotinas para o Fundeb.
Segundo a tramitação registrada pelo Governo do Estado, o PL 632/2025 tratava do “crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação dos impostos de competência do Estado” e também das parcelas destinadas ao Fundeb.
A justificativa do Executivo para o veto, conforme noticiado, foi baseada em entendimento de que o texto invadiria competência do Poder Executivo ao impor regras de execução financeira e administrativa, o que poderia caracterizar vício de iniciativa e conflito com o princípio da separação dos poderes.
No vídeo, Gustavo Carvalho também associou o veto ao momento final do atual ciclo administrativo e disparou novas críticas à governadora: “O fim do governo é triste, é lamentável, é caótico. A senhora conclui o governo botando a tampa no fundo da chaleira”, afirmou.
Com o veto integral, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo. Se houver derrubada, a norma pode ser promulgada pelo Legislativo.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Reprodução/Tribuna do Norte
