domingo, 11 de janeiro de 2026

No RN, 144,5 mil MEIs já podem enviar declaração anual do Simples

Postado em 9 de janeiro de 2026
Geral

No Rio Grande do Norte, 144,5 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), segundo dados do Sebrae-RN. O prazo para realizar o procedimento junto à Receita Federal foi iniciado em 1º de janeiro deste ano e segue até o próximo dia 31 de maio. O descumprimento do prazo pode gerar multas em dinheiro e pendências no CNPJ das empresas.

De acordo com a contadora Rosa Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete, o não envio da declaração pode fazer com que os MEIs parem na malha fiscal da Receita Federal e pode resultar no pagamento da multa de no mínimo R$ 50. Além do prazo para envio, ela chama atenção para outros cuidados que precisam ser considerados para evitar surpresas indesejadas. É o caso, por exemplo, do controle do faturamento ao longo do ano.

“O MEI precisa ter atenção na questão do seu faturamento. Na declaração, é preciso registrar todas as receitas, despesas, além da informação de ter tido ou não um funcionário. É preciso ter cuidado com todas as notas fiscais que foram emitidas no decorrer do ano para que seja entregue uma declaração fidedigna com os dados exatos do que a empresa faturou”, esclarece a contadora.

O DASN-SIMEI é obrigatório tanto para os MEIs que faturaram ao longo do ano, quanto para aqueles que não tiveram faturamento. Segundo Rosa Diniz, neste último caso, antes de qualquer justificativa é preciso averiguar com precisão se a empresa realmente não emitiu nota fiscal e registrou novas receitas.

Para as empresas que deram baixa no SIMEI ao longo ano, é preciso que o MEI entregue uma declaração de extinção no processo de DASN-SIMEI junto à Receita Federal. Já nos casos em que o faturamento ultrapassa R$ 81 mil, valor que caracteriza o enquadramento do microempreendedor individual, é necessário realizar o desenquadramento da empresa desse nicho e registrá-la como microempresa (ME). “A empresa vai ser transformada em outra empresa e vai passar a ter novas obrigações e novos impostos”, destaca a contadora.

Rosa Diniz observa ainda que o ideal é que os MEIs realizem o controle mensal do faturamento para saber se estão próximos ou não de ultrapassar o valor de R$ 81 mil no faturamento. Caso o valor esteja próximo, ela aponta que o ideal é buscar a orientação de um contador para seguir os passos necessários antes da ultrapassagem do limite do MEI.

A contadora explica que a declaração anual do MEI também não exclui a necessidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que os MEIS que apresentam uma renda acima de R$ 5 mil, ou seja, não têm direito à isenção total do imposto, precisam realizar a declaração do IRPF.

R$ 81 mil
É o valor limite de faturamento anual dos Microempreendedores individuais (MEIs)

Saiba como fazer a declaração do DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI pode ser realizada no site do Simples Nacional. O procedimento exige o preenchimento de algumas informações do MEI, como CNPJ, setor de atuação (ex: comércio, serviços), valor da Receita Bruta Total e se teve ou não funcionário ao longo do ano. O Governo Federal disponibiliza um Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que pode ser acessado na página do órgão com informações sobre a declaração.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: Alex Régis