O indispensável equilíbrio entre o político e o técnico na eficiência dos serviços públicos: um deve ceder ao outro quando necessário
A Administração Pública contemporânea enfrenta um dos seus maiores desafios na busca por eficiência, legitimidade e responsividade social: o adequado equilíbrio entre o aspecto político e o aspecto técnico na formulação e execução das políticas públicas. A tensão entre essas duas dimensões não é apenas inevitável, mas inerente ao próprio modelo de Estado Constitucional Democrático de Direito, que exige, simultaneamente, competência técnica e legitimidade política.
O aspecto político manifesta-se, sobretudo, na representação dos anseios da coletividade, na definição de prioridades públicas e na condução das escolhas estratégicas do governo, legitimadas pelo voto popular, referenciais que em tese sequer devem ser submetidos a qualquer tipo de controle, a não ser pelo próprio povo a cada eleição. Já o aspecto técnico relaciona-se ao conhecimento especializado, à racionalidade administrativa, à observância de critérios científicos, econômicos e jurídicos, bem como à busca pela eficiência, eficácia e economicidade na prestação dos serviços públicos, muitas vezes, infelizmente, deixado de lado.
A eficiência administrativa, princípio constitucional expresso no art. 37 da Constituição Federal, não pode ser alcançada exclusivamente por decisões políticas dissociadas da técnica, tampouco por decisões tecnocráticas alheias à realidade social e às demandas legítimas da população, que sempre devem ser levadas em consideração pelos políticos. O excesso de politização tende a gerar decisões pautadas por interesses circunstanciais, personalistas ou eleitorais, comprometendo a qualidade do serviço público. Por outro lado, o tecnicismo absoluto pode resultar em políticas insensíveis ao contexto social, às desigualdades regionais e às prioridades democraticamente estabelecidas.
Nesse sentido, o equilíbrio entre o político e o técnico revela-se condição indispensável para que os serviços públicos atendam, de forma adequada, aos múltiplos anseios da comunidade. A técnica deve orientar o político, fornecendo dados, estudos e alternativas viáveis, enquanto o político deve conferir direção, legitimidade e sensibilidade social às decisões administrativas.
É certo que, em determinadas circunstâncias, poderá ser necessário que o aspecto político ceda ao técnico, especialmente quando estiverem em jogo a segurança, a legalidade, a eficiência ou a sustentabilidade de determinada política pública. Exemplos disso são decisões que envolvem saúde pública, engenharia, finanças ou meio ambiente, nas quais a ciência e o conhecimento especializado não podem ser ignorados sem graves prejuízos à coletividade.
Por outro lado, há situações em que o aspecto técnico deve, justificadamente, ceder ao político, sobretudo quando a decisão administrativa, embora tecnicamente ótima, mostra-se incompatível com valores sociais relevantes, com a realidade local ou com prioridades democraticamente definidas. Nessas hipóteses, a opção política não representa desprezo pela técnica, mas sim a sua ponderação à luz do interesse público em sentido amplo.
Todavia, é imprescindível destacar que essa flexibilização — seja do político em favor do técnico, seja do técnico em favor do político — somente deve ocorrer quando devidamente comprovadas as circunstâncias específicas e as peculiaridades do caso concreto, com fundamentação transparente, motivação adequada e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ausência de justificativa plausível transforma a exceção em arbitrariedade e compromete a legitimidade do ato administrativo.
Portanto, existem situações específicas que o próprio equilíbrio ora defendido deve ceder, tanto para um lado quanto para outro, destacando-se dois momentos em nossa experiência que o político deve ceder ao técnico, não de forma absoluta, mas como guia imprescindível para que os resultados esperados pela coletividade sejam materializados, quais sejam, eleições suplementares e complemento de mandato, mais conhecido como mandato tampão.
Nesses casos, defendemos, justamente para que os próximos governos não fiquem presos às amarras do maior problema de nossa democracia em nosso sentir, a busca do poder pelo poder, ou seja, decisões sempre são tomadas pensando na continuidade no poder e estas deixam de lado, quase sempre, os reais interesses da coletividade. [1]
Conclui-se, portanto, que a eficiência dos serviços públicos não decorre da supremacia absoluta de uma dessas dimensões, mas da sua harmonização. O verdadeiro desafio da Administração Pública moderna está em construir decisões que sejam, ao mesmo tempo, tecnicamente sólidas e politicamente legítimas, capazes de promover o bem-estar social, fortalecer a confiança da população nas instituições e assegurar a concretização dos objetivos fundamentais do Estado, cedendo um para o outro quando necessário e no mandato tampão, pensamos que o aspecto técnico deve prevalecer, justamente para que as condições necessárias para o futuro governo sejam asseguradas, ou seja, se crie o pano de fundo para que as futuras decisões não se pautem somente no lado político, ou o pior, na politicagem, esta sempre contrária aos interesses do povo!
[1] Aqui sabemos que pensando o aspecto político e a realidade que prevalece, o nosso raciocínio não faz sentido, pois quem ocupa a vaga, em especial no mandato tampão e via eleição indireta pelo parlamento, sempre vai ter que também pensar na política já para garantir a eleição do seu grupo, contudo esse viés não pode prevalecer nos casos em que decisões difíceis e sensíveis devem necessariamente serem tomadas.
Fonte: José Herval Sampaio Júnior é Juiz de Direito TJ/RN, Doutor em Direito Constitucional pela UFPR, Professor do Curso de Direito da UERN.
