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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Parnamirim oferece até 100% de desconto a devedores

A Secretaria Municipal de Tributação de Parnamirim lançou o 4º Refis, oportunidade única para que os contribuintes que possuem tributos em atraso, já na dívida ativa do município, regularizem sua situação. 

O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Caso deseje fazê-lo à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do contribuinte. Caso o cidadão deseje fazer o pagamento parcelado deverá se deslocar à Secretaria de Tributação, na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379A, Santos Reis, Parnamirim. 

Com o Refis o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 50% dos valores de atualizações e encargos do tributo. O pagamento parcelado pode ser feito em até 90 vezes. 

Parnamirim tem hoje cerca de 248 milhões de reais na dívida ativa com IPTU, ISS e taxas. Segundo a prefeitura, essa é a última oportunidade de regularização. Finalizado o prazo para o Refis a Prefeitura levará todos os valores ainda na dívida ativa do município para a Procuradoria iniciar a execução fiscal. 

O prazo para a adesão ao Refis inicia hoje (14) e se estende até 31 de outubro. Um dos requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo mensal para pessoa física seja de R$ 50,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00. Podem ser incluídos todos os tributos vencidos até 31 de agosto de 2019.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Natal oferece 60% de desconto para devedores que negociarem neste mês

A Prefeitura do Natal publicou novas regras para a quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município. As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 30 de setembro terão desconto de 60% nos juros e multa de mora. Caso o contribuinte faça a opção por fracionar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas. 

Quem optar por pagar em até seis vezes, terá 50% de desconto nos juros e multa. Em 12 parcelas, o desconto chega a 40%; já com o débito dividido em 18 vezes, o valor cai para 30%; se a escolha for por 24 parcelas, o contribuinte terá 20% de desconto. E, por fim, a última opção de parcelamento é em 30 vezes, com o desconto nos juros e multa de 10%.