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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Justiça barra estátua gigante e ordena retirada de monumentos dedicados à Padroeira em Aparecida

A Justiça barrou a construção de uma estátua gigante de Nossa Senhora e determinou a retirada de cinco monumentos dedicados à Padroeira em Aparecida (SP). O pedido foi feito por uma associação de ateus, que alega que foi empenhada verba pública para promoção da fé católica, o que fere o estado laico. A prefeitura informou que vai recorrer. 

A decisão da juíza Luciene Bela Ferreira Allemand abrange a construção de uma imagem gigante da Santa - que está atualmente parada e com as peças amontoadas às margens da Dutra - e a remoção de peças em homenagem à Padroeira instaladas em cinco pontos da cidade. Os monumentos foram feitos em homenagem aos 300 anos do encontro da Santa, em 2017. 

"Por certo que o Município é conhecido por abrigar o Santuário Nacional e possuir um vasto comércio religioso e turístico, que fomenta a economia local. Porém, não se pode permitir a subvenção de uma religião específica pelo Poder Público, tampouco que as verbas públicas seja utilizadas para construção de obras religiosas quando existentes outras destinações de suma importância, em evidente a má utilização dos recursos públicos", pontuou a juíza na decisão. 

A juíza também determinou a revogação das áreas doadas e ainda condenou o prefeito afastado de Aparecida, Ernaldo Marcondes, ao ressarcimento dos valores empenhados para a implantação dos monumentos. Além disso, determina a "proibição definitiva" do financiamento pela prefeitura de obras referentes à religião. 

A Prefeitura de Aparecida informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas vai recorrer. A administração alega que as peças representam a identidade da cidade.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Dez mil brasileiros participaram da canonização da Irmã Dulce

Cerca de 50 mil pessoas acompanharam o rito de canonização da brasileira Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, a irmã Dulce, e de outros quatro beatos, realizado na manhã de ontem (13), na Praça São Pedro, no Vaticano. 

A Santa Sé estima que em torno de dez mil brasileiros participaram da celebração litúrgica. Entre eles, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffolli.


quarta-feira, 15 de maio de 2019

Vaticano reconhece novo milagre e Irmã Dulce vai virar santa

O Vaticano anunciou nesta terça-feira (14) que a freira baiana Irmã Dulce será proclamada santa. Com o decreto autorizado pelo Papa Francisco reconhecendo um novo milagre atribuído à intercessão de Irmã Dulce, a beata será proclamada Santa em solene celebração de canonizações. Ainda não há data para a cerimônia. 

Religiosa da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, a beata Irmã Dulce nasceu em Salvador em 26 de maio de 1914 e ali morreu em 22 de maio de 1992. Irmã Dulce foi beatificada em 22 de maio de 2011, em cerimônia no Parque de Exposições. 

segunda-feira, 25 de março de 2019

“Galinha de Macumba” entra na pauta do STF nesta quinta (28)


O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quinta-feira (28) o Recurso Extraordinário que envolve discussão acerca da constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. 

De relatoria do ministro Marco Aurélio, o caso ganhou o apelido de “galinha de macumba”, depois da defesa que destacou o preconceito embutido no caso como racismo religioso, feita pelo advogado Hédio Silva Júnior, representando as Tendas de Umbamba e Candombles do Brasil e Conselho Estadual de Umbandas e Cultos Afrobrasileiros do RS. 

O acórdão recorrido discute a constitucionalidade da Lei 12.131/04-RS, que permite o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade, em respeito à liberdade de culto que utiliza a prática.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que o privilégio concedido aos cultos das religiões de matriz africana para o sacrifício ritual de animais ofende o princípio isonômico (art. 5º, caput, da CF) e contrapõe-se ao caráter laico do Estado brasileiro (art. 19, I, da CF). 

Na próxima quinta, o STF deve decidir o destino das galinhas. E aí, será que os despachos correm risco?