quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Procon Natal orienta consumidores para evitar fraudes na Black Friday

Postado em 19 de novembro de 2025
Geral

Com a aproximação das ofertas desta época, o Procon Natal orienta os consumidores a redobrarem a atenção para evitar fraudes e golpes. O período é marcado não apenas por promoções, mas também por práticas abusivas do comércio.

Atualmente, tanto nas lojas físicas quanto na internet, alguns cenários podem gerar dor de cabeça aos consumidores menos atentos. Por isso, é essencial verificar se os preços realmente estão menores do que os praticados ao longo do ano.

Grande parte das compras hoje é realizada no comércio eletrônico (e-commerce). Entre os problemas mais comuns relatados ao Procon Natal está o cancelamento indevido de compras feitas online. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar as telas com as ofertas e as transações financeiras realizadas”, orienta o órgão.

Uma prática recorrente no comércio é a maquiagem de preços — quando os valores são elevados dias antes e reduzidos na data da promoção, simulando um desconto inexistente. Essa conduta configura publicidade enganosa e pode ser punida conforme o Art. 37, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Em caso de suspeita, o consumidor deve denunciar aos órgãos competentes.

Direitos do Consumidor

No momento da compra, o consumidor deve solicitar a emissão da nota fiscal, que é um direito garantido por lei e serve como prova da relação de consumo.

É fundamental estar atento aos princípios básicos do direito do consumidor, especialmente à oferta, garantia, direito de arrependimento e às regras do comércio eletrônico. Toda oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, incluindo características do produto e possíveis riscos.

Conforme o art. 26, II, do CDC, produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias. A garantia estendida, por sua vez, é um tipo de seguro regulamentado pela SUSEP, podendo complementar ou ampliar a garantia original.

Se o produto apresentar vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhá-lo ao estabelecimento onde comprou, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada. O prazo máximo para reparo é de 30 dias. Caso não seja cumprido, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O CDC não estabelece prazo máximo para entrega, mas garante o direito à informação (art. 6º, III). Assim, o fornecedor deve informar claramente o prazo previsto no momento da compra.

O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento: compras realizadas fora do estabelecimento comercial — telefone, domicílio, catálogo, internet — podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.

O fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito em compras presenciais, salvo se essa política for ofertada pela loja.

Alerta ao Consumidor

Neste período, aumentam os golpes aplicados por meio de links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas oferecendo preços muito abaixo do mercado. O objetivo é roubar dados pessoais e financeiros.

Ao comprar online, o consumidor deve:

verificar o prazo e as condições de entrega;

salvar todos os comprovantes;

preferir sites com certificados de segurança;

evitar compras em computadores públicos.

A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, reforça que a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito não solucionado dentro do prazo legal. Preferência pessoal — como troca por cor ou tamanho — só deve ser atendida quando a loja oferece essa política. “Se a loja oferecer a benesse, ela deve cumprir”, explica.

Também nas compras fora do estabelecimento comercial, o prazo de arrependimento de 7 dias deve ser respeitado. O consumidor deve observar eventuais práticas abusivas, como a tentativa de impor a compra de garantia estendida ou ofertas enganosas.

É importante reunir todas as provas da oferta — anúncios, prints, valores e condições apresentadas pelo fornecedor. A loja virtual é obrigada a informar o prazo de entrega. Caso o lojista descumpra, o consumidor deve acionar o SAC da empresa. Outro comportamento abusivo é embutir o valor da garantia no preço, o que deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.

Por fim, desconfie de preços muito baixos: eles podem indicar fraude ou ser iscas para capturar dados financeiros. Embora existam promoções reais, também é comum que o varejo utilize estratégias para ludibriar o consumidor.

O Procon Natal está com sua equipe de fiscalização preparada para atender às demandas dos consumidores natalenses. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br
 ou presencialmente na sede do órgão, na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.