PL promove palestra jurídica para orientar comunicadores sobre IA, redes sociais e regras eleitorais na pré-campanha
O 3º Seminário Nacional de Comunicação do Partido Liberal (PL), realizado nesta sexta-feira (3), no Rio de Janeiro, dedicou um painel exclusivo à orientação jurídica de comunicadores, assessores e lideranças sobre os limites da legislação eleitoral, o uso da inteligência artificial e os cuidados necessários nas publicações nas redes sociais durante o período de pré-campanha.
A palestra foi conduzida pela equipe jurídica nacional do partido, sob o comando da advogada e ex-ministra Maria Claudia Bucchianeri, que apresentou as principais mudanças no entendimento da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 e reforçou que o objetivo é oferecer segurança jurídica para quem atua na comunicação política.
Ao abrir o painel, Dra. Bucchianeri destacou a importância de conhecer a legislação para atuar com tranquilidade. “O conhecimento jurídico é muito importante e fundamental para que a gente possa se proteger”, afirmou.
Durante a exposição, os advogados destacaram que o uso da inteligência artificial é permitido, desde que seja identificado de forma clara quando o conteúdo for produzido por IA e não seja utilizado para criar uma falsa percepção da realidade. A recomendação também foi priorizar conteúdos baseados em reportagens jornalísticas, sempre preservando a íntegra da informação e indicando a data da publicação.
Outro ponto enfatizado foi a necessidade de diferenciar críticas políticas de acusações sem provas. Segundo os palestrantes, é legítimo criticar políticas públicas, decisões administrativas e posicionamentos políticos, mas acusações de crimes ou de participação em organizações criminosas somente podem ser feitas quando houver fundamento jurídico.
Regras da pré-campanha
A equipe jurídica também explicou as diferenças entre pré-campanha e campanha eleitoral. Conforme a orientação apresentada, antes do início oficial da campanha é permitido defender projetos, apresentar ideias, manifestar preferência por pré-candidatos e debater propostas, mas permanece proibido o pedido explícito de voto ou de não voto, bem como expressões consideradas equivalentes pela Justiça Eleitoral.
Os advogados ressaltaram que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem adotado uma interpretação mais favorável à liberdade de expressão, mas alertaram que cada publicação deve observar os limites previstos na legislação.
Pesquisas eleitorais exigem atenção
Um dos principais alertas do painel foi sobre a divulgação de pesquisas eleitorais. A orientação é que toda publicação contendo resultados de pesquisas registradas apresente obrigatoriamente informações como número de registro, instituto responsável e contratante.
O painel jurídico destacou ainda que a divulgação de pesquisas sem registro pode resultar em multas elevadas e lembrou que levantamentos internos de campanha não podem ser divulgados como se fossem pesquisas eleitorais oficiais.
Combate às fake news
Os advogados também defenderam uma atuação responsável nas redes sociais para evitar a disseminação de desinformação. A recomendação foi verificar a veracidade das informações antes de compartilhar conteúdos e ter cautela especialmente com materiais recebidos por aplicativos de mensagens.
Na área criminal, o alerta foi para os riscos dos crimes contra a honra e da divulgação de fatos falsos sobre candidatos, orientando que, diante de dúvidas sobre a veracidade de determinada informação, o comunicador utilize linguagem que deixe claro tratar-se de uma hipótese, evitando apresentar como fato algo que não esteja comprovado.
