segunda-feira, 22 de junho de 2026

Fim do anonimato: Justiça vê indícios de atuação coordenada e manda identificar responsáveis por perfis pró-Allyson nas redes sociais

Postado em 22 de junho de 2026
Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça informações detalhadas sobre os responsáveis por cinco perfis que atuam nas redes sociais em defesa do prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra. A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, atendendo pedido do Partido Novo.

Na decisão, a magistrada entendeu haver indícios suficientes para autorizar a produção antecipada de provas e a identificação dos administradores dos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.

O Partido Novo sustenta que os perfis atuam de forma coordenada, com produção profissional de conteúdo político-eleitoral, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada e atuação irregular na internet.

Ao analisar o caso, a relatora afirmou que existem elementos que justificam a investigação sobre a identidade dos responsáveis e a eventual existência de coordenação entre as contas.

A decisão destaca que há “indícios de atuação coordenada e com possível atuação profissional” para divulgação de conteúdo eleitoral em benefício de uma pré-candidatura, circunstância que justifica a obtenção dos dados para apuração dos fatos.

Meta terá que revelar dados

A magistrada determinou que a Meta preserve e forneça informações sobre os perfis investigados, incluindo:

  • Dados cadastrais dos administradores;
  • Telefones e e-mails vinculados;
  • Histórico de alterações das contas;
  • Registros de acesso e endereços de IP;
  • Informações sobre impulsionamento de conteúdo;
  • Valores eventualmente gastos com publicidade;
  • Dados sobre monetização;
  • Possíveis vínculos técnicos e financeiros entre os perfis.

A empresa terá prazo de dez dias para apresentar as informações solicitadas pela Justiça Eleitoral.

Vedação ao anonimato

Na decisão, a juíza também ressalta que a legislação eleitoral assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato durante o período eleitoral na internet.

Para a magistrada, os elementos apresentados justificam a investigação para esclarecer quem está por trás das contas e se existe eventual estrutura organizada, financiamento ou impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral.

Foto: Arquivo Blog da Karinna