sexta-feira, 22 de maio de 2026

Justiça suspende licitação do Samu no RN por falha de comprovação na qualificação técnica

Postado em 22 de maio de 2026
Política

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de uma cooperativa médica e suspendeu, em caráter liminar, a licitação do Governo do Rio Grande do Norte para a contratação de serviços médicos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 RN). A decisão, válida pelo prazo inicial de 30 dias, interrompe o certame que visa preencher escalas de plantões presenciais em 91 municípios potiguares.

O caso acontece após a identificação de indícios de que a empresa declarada vencedora não possui a experiência técnica específica exigida pelo edital para a complexidade. O magistrado Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho estabeleceu que o Estado adote medidas imediatas para garantir a manutenção do serviço essencial à população durante este período de suspensão.

Para assegurar que o atendimento de urgência não sofra interrupções, o Poder Judiciário concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte o prazo de um mês para viabilizar uma das três alternativas jurídicas: o retorno da empresa anteriormente contratada mediante prorrogação legal, a instauração de um novo procedimento licitatório ou a formalização de uma contratação direta emergencial fundamentada na Lei nº 14.133/2021.

A suspensão ocorre no âmbito de um Mandado de Segurança onde a cooperativa autora argumenta que a empresa de consultoria vencedora do Pregão Eletrônico nº 90.191/2025 apresentou atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto licitado, além de apresentar divergências contábeis entre o balanço patrimonial e o capital social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCERN).

Ao analisar o mérito da liminar, o juiz Francisco Seráphico destacou que a operação do SAMU 192 RN exige uma logística e assistência singulares, o que justifica a cobrança rigorosa de experiência em atendimento pré-hospitalar móvel (APH Móvel). Segundo a decisão, dos 17 atestados apresentados pela vencedora, a grande maioria tratava de especialidades restritas, consultas ambulatoriais e serviços em unidades hospitalares fixas, sem a comprovação de cobertura multibase ou disponibilização de ambulâncias equipadas.

O magistrado frisou que permitir a execução de um contrato de longo prazo com vícios de habilitação compromete a integridade do sistema licitatório e o dever constitucional de licitar, gerando riscos de difícil correção futura devido ao aprofundamento dos efeitos financeiros e operacionais da contratação.

Em defesa no processo, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) assegurou a regularidade do processo, alegando que a nova Lei de Licitações exige similaridade entre os serviços e não identidade absoluta, e que a interpretação restritiva da cooperativa configuraria uma barreira indevida ao mercado. A empresa vencedora também se manifestou, pontuando que o contrato já estava em plena execução desde maio de 2026 e que a interrupção causaria dano reverso ao interesse público.

No entanto, o entendimento judicial prevalecente é de que a ausência de prova documental sobre a capacidade técnica específica para o SAMU torna a suspensão necessária. “A ausência de pronunciamento judicial imediato consolida os efeitos de contratação que, com base na prova pré-constituída, pode conter vício de habilitação, com elevada probabilidade, comprometendo a utilidade do provimento definitivo e perpetuando a situação de irregularidade em detrimento dos princípios que regem as contratações públicas”.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: Sandro Menezes