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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Justiça Federal manda MEC suspender bloqueio em universidades federais

A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Só no Rio Grande do Norte, foram contingenciados R$ 100 milhões da UFRN, da Ufersa e do IFRN. 

Em decisão na noite de sexta-feira, 7, a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas. 

A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários. 

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão. 

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Juíza do DF suspende licitação do STF para menu com lagostas e vinhos


A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa pública.

“Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”, concluiu a juíza.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 3 de maio de 2019

AGU orienta órgãos a expulsarem manifestantes de prédios públicos sem autorização judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou gestores de órgãos do governo federal a promoverem, sem recorrer à Justiça, a reintegração de posse de prédios e outros imóveis públicos ocupados por manifestantes. 

A orientação normativa veiculada pela AGU tem como base um parecer da Consultoria Geral da União, elaborado em 2017, durante o governo Michel Temer. O documento foi resgatado pelo atual advogado-geral da União, André Mendonça. 

Segundo o texto, é dever dos gestores de órgãos públicos federais defender o patrimônio de “turbações mediante a manutenção ou reintegração da posse com utilização de instrumentos legais”. 

"Para cumprir com sua missão constitucional e legal, os administradores e demais responsáveis deverão requisitar força policial federal e solicitar o auxílio da força pública estadual. Poderão ainda, de acordo com regulamento específico, solicitar a cooperação da força militar federal", diz o documento. 

A norma orienta os gestores e responsáveis por imóveis federais a usar de “remédios administrativos” para combater as ocupações, independentemente da propositura de ações judiciais de reintegração de posse, como é feito atualmente.