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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Metade do conselho do MP vota a favor de abertura de Processo Administrativo contra Dallagnol

Sete dos 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votaram nesta terça-feira (24) pela abertura de processo disciplinar para apurar se o chefe da força tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, cometeu infração disciplinar ao postar em redes sociais mensagens contrárias ao senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

Para que o processo seja aberto são necessários ao menos oito votos. O julgamento foi paralisado a pedido do procurador-geral da República interino, Alcides Martins, que queria mais tempo para analisar a questão. 

Outros dois conselheiros votaram contra a abertura do processo, três conselheiros decidiram aguardar o voto de Alcides Martins e um não estava presente. Ainda não há data para retomada do caso. 

A ação no CNMP foi proposta por Calheiros, segundo o qual o procurador fez campanha na internet contra sua candidatura a presidente do Senado, no começo deste ano. Nas mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan assumisse o cargo, ações contra a corrupção seriam dificultadas. 

Segundo vazamentos do site The Intercept Brasil, o procurador da Força Tarefa tinha intenções políticas. Vazamentos mostram, inclusive que ele estava de olho em vaga no Senado em 2022, e que Dallagnol mirou apoio de evangélicos e também fez lobby com maçons, rotarianos e empresários, segundo chats vazados. 

Em 29 de janeiro de 2018, numa longa mensagem enviada para ele mesmo, Dallagnol escreveu: “Tenho apenas 37 anos. A terceira tentação de Jesus no deserto foi um atalho para o reinado. Apesar de em 2022 ter renovação de só 1 vaga e de ser Álvaro Dias, se for para ser, será. Posso traçar plano focado em fazer mudanças e que pode acabar tendo como efeito manter essa porta aberta”, escreveu.

terça-feira, 11 de junho de 2019

Após mensagens vazadas, Dallagnol vira alvo de representação no Conselho do MP

Os conselheiros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Gustavo do Vale Rocha, Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento apresentaram nesta segunda-feira (10) uma representação ao corregedor do colegiado pedindo a apuração das condutas dos procuradores da República citados na série de reportagens do The Intercept Brasil. 

"Ressaltando que aqui não se forma nenhum juízo prévio de valor, cabe apurar se houve eventual falta funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária", diz Bandeira de Mello na representação. 

Os conselheiros dizem que a atuação do CNMP se faz necessária "caso forem verídicas as mensagens e correta a imputação de contexto sugerida na reportagem, independentemente da duvidosa forma como teriam sido obtidas".

quinta-feira, 14 de março de 2019

Ministro Dias Toffoli anuncia representação contra procurador da Lava Jato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anunciou que vai entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Diogo Castor. 

A medida foi tomada pelo ministro durante a sessão de julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Por meio de um dos advogados que atuam no processo, Toffoli tomou conhecimento de um artigo assinado pelo procurador e publicado em um site de notícias, no qual Castor questionou a competência desse ramo da Justiça para atuar em casos de corrupção. Segundo o procurador, a Justiça Eleitoral, "historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão" 

Em seguida, Toffoli disse que a Justiça Eleitoral não pode sofrer ataques de integrantes da Lava Jato. Segundo o presidente, a Justiça Eleitoral nunca se intimidou com nada e que ataques sem fundamento não serão tolerados. 

Tofolli ainda afirmou que calúnia, injúria e difamação não serão admitidos.