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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Juiz federal diz que MPF adulterou diálogos de Joesley e Temer, e absolve sumariamente ex-presidente em processo de obstrução

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu ontem (16/10) o ex-presidente Michel Temer. Ele era acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo. 

O magistrado não viu na denúncia nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa no dia 17 de maio de 2017. Naquela ocasião, para supervalorizar a gravação feita pelo empresário Joesley em conversa com o então presidente da República, o procurador afirmou que o emedebista estimulara a compra do silêncio de Lúcio Funaro. 

Ao criticar a denúncia do Ministério Público, o juiz Reis Bastos evidenciou que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o seu sentido. 

Em determinado trecho da decisão, o juiz compara a transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot e aponta outras distorções, concluindo que “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. E arremata: “Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”. 

Temer ainda responde a outros 5 processos e em pelo menos dois deles esse mesmo diálogo foi apresentado pelo Ministério Público.

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Justiça de SP rejeita denúncia contra Lula, Frei Chico e executivos da Odebrecht por corrupção

A 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo-SP rejeitou nesta segunda-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Eles foram acusados de corrupção passiva na semana passada. 

A denúncia também foi rejeitada em relação a outros três executivos da Odebrecht, por suposta prática de corrupção ativa. São eles o delator e ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht. 

Segundo a Justiça Federal, os fatos da denúncia não possuem os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal. 

"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", diz a decisão do juiz Ali Mazloum. 

"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal", afirmou o magistrado.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Dodge quer que Ministério Público Federal investigue Sistema S

Os recursos bilionários do Sistema S entraram na mira da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela cobra transparência no uso do dinheiro público repassado às entidades. O Sistema S é formado por nove organizações, entre elas Sesi, Sesc e Sebrae. Fundadas a partir dos anos 1940, elas prestam serviços de educação, cultura e treinamento de mão de obra. 

No foco da PGR estão recursos de contribuições obrigatórias sobre folha de pagamento instituídas por leis federais. Em 2018, a Receita repassou às entidades R$ 17,1 bilhões. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que é preciso "meter a faca" no Sistema S. Em maio, decreto do presidente Jair Bolsonaro enquadrou as organizações na Lei de Acesso à Informação (LAI). A norma entrou em vigor no início deste mês. 

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge defendeu que fiquem na Justiça Federal eventuais casos de desvios de recursos no Sistema S. 

Com a recomendação de Dodge, o Ministério Público Federal (MPF) passaria a investigar crimes nas organizações. Hoje, Justiça comum e MPs estaduais tratam desses casos. A procuradora-geral propôs a revisão do entendimento do STF sobre a competência da Justiça comum. A atual jurisprudência é dos anos 1960, anterior à Constituição. Há divergências sobre o tema. 

"Tratando-se de recurso proveniente de tributo federal, o produto decorrente da arrecadação de contribuição possui natureza de recurso público federal, o que impõe a observância dos princípios da moralidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e publicidade", escreveu Dodge. 

A procuradora-geral destacou que, embora esses princípios estejam na Constituição de 1988, só em 2016 o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs ao Sistema S normas contábeis do setor público, após uma auditoria. 

Essa não é a primeira investida de Dodge sobre as entidades neste ano. Em fevereiro, em parecer e despacho, ela colocou o acompanhamento dos recursos como uma prioridade.


quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Marinha reabre inscrições para concurso para Escola Naval

A Marinha do Brasil reabriu hoje (21) as inscrições para o concurso de admissão para a Escola Naval, depois de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF2). A demanda veio do Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou pedido a justiça para determinar à Marinha que passasse a admitir inscrição, matrícula e frequência aos cursos de candidatos casados, em união estável ou com filhos. 

As inscrições para o Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN /2019) se encontram reabertas até as 23:59h do dia 27 de agosto de 2019.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Ação penal contra José Agripino desce para primeira instância

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante as obras da Arena das Dunas. A denúncia tinha sido feita inicialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. A mudança ocorreu porque José Agripino perdeu o foro privilegiado. 

As acusações tratam de um suposto esquema de propina durante as obras de construção da Arena, entre 2012 e 2014, em Natal. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa. 

Segundo o MPF, informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro. 

Em troca, segundo o MPF, José Agripino teria contribuído com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas). 

O grupo empresarial teria feito repasses de, no mínimo, R$ 654.224,00, além de pagamentos indevidos por meio de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram, pelo menos, mais R$ 250 mil.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Justiça determina bloqueio de R$ 128 milhões de Aécio Neves

A Justiça Federal, em São Paulo, determinou o bloqueio imediato de até R$ 128 milhões do ex-senador e atual deputado federal Aécio Neves. A decisão é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e se refere à suposta vantagem ilícita obtida pelo então senador entre os anos de 2014 e 2017. Além disso, o magistrado também atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de cerca de R$ 226 milhões em ativos financeiros de outros 15 investigados e de cinco empresas. 

Para o MPF, enquanto exercia o mandato de senador, Aécio Neves teria solicitado a Joesley Batista e ao grupo J&F vantagens indevidas sob a promessa de favorecimento em um futuro governo presidencial.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Justiça manda prender José Dirceu em 2ª condenação na Lava Jato

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância. 

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi reduzida para oito anos e 10 meses.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

MPF denuncia advogados por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os advogados Hélio Gurgel Cavalcanti, Jaraitan Alves de Oliveira Mouzinho, Adonias do Santos Costa e Antônio José Dantas Corrêa Rabello por lavagem de dinheiro e, os três primeiros, por tráfico de influência. 

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, que também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, no montante de R$ 87 mil.

A denúncia é resultado da Operação Sinal Fechado que investigou irregularidades cometidas no Detran/RN entre 2008 e 2011, incluindo o contrato com o Consórcio Inspar – do empresário George Olímpio – para o serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Mais um: Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário



Mais um acordo bilionário firmado pelos procuradores da "lava jato" permite que eles administrem multa. 

A notícia agora envolve acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016, que se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht.
O portal ConJur, fonte das informações desta matéria, recebeu do MPF no Paraná a explicação de como será a divisão dos recursos: 80% do dinheiro ficará com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% dos recursos serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal".
Segundo o MPF, "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Pela explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. 

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da força-tarefa da "lava jato".

quinta-feira, 14 de março de 2019

Ministro Dias Toffoli anuncia representação contra procurador da Lava Jato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anunciou que vai entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Diogo Castor. 

A medida foi tomada pelo ministro durante a sessão de julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Por meio de um dos advogados que atuam no processo, Toffoli tomou conhecimento de um artigo assinado pelo procurador e publicado em um site de notícias, no qual Castor questionou a competência desse ramo da Justiça para atuar em casos de corrupção. Segundo o procurador, a Justiça Eleitoral, "historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão" 

Em seguida, Toffoli disse que a Justiça Eleitoral não pode sofrer ataques de integrantes da Lava Jato. Segundo o presidente, a Justiça Eleitoral nunca se intimidou com nada e que ataques sem fundamento não serão tolerados. 

Tofolli ainda afirmou que calúnia, injúria e difamação não serão admitidos.

terça-feira, 12 de março de 2019

PSOL diz à PGR que fundação da Lava Jato é 'obscena afronta' à Constituição

O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), questionou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre compromisso firmado pela força-tarefa da Lava Jato com a Petrobras para destinar a uma fundação privada, criada em Curitiba, até R$ 2,6 bilhões de um acordo feito pela estatal com autoridades americanas.

Em ofício enviado a Dodge, o deputado pede providências da procuradora-geral contra o que chama de “obscena afronta” à Constituição Federal.

Ele argumenta que ao, supostamente, pretender dispor de recursos que são de uma empresa pública, a força-tarefa usurpa funções do Congresso que tem a real atribuição de legislar acerca do orçamento público. Ministério Público estaria usurpando essa função por um indecoroso instrumento, já que não possui competência constitucional para firmar acordos dispondo sobre recursos que não são seus, diz trecho do documento.

O acordo firmado pelo MPF nos EUA para receber o dinheiro da Petrobras garante a destinação dos recursos para uma fundação de direito privado com funcionamento inicial previsto para o maio de 2020. Essa entidade serviria para financiar projetos de combate e prevenção à corrupção, cujos integrantes estão sendo escolhidos pelo MPF (Ministério Público Federal) no Paraná.

O equivalente a R$ 1,3 bilhão já está depositado numa conta administrada pela Justiça Federal e servirá para compor o patrimônio dessa fundação.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Acordo da Lava Jato com dinheiro destinado ao MPF provoca reação no STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou um absurdo a destinação de R$ 2,5 bilhões a uma fundação gerida pelos procuradores da Lava Jato para promover políticas de combate à corrupção. 

O dinheiro depositado em janeiro é fruto de um acordo entre autoridades dos EUA, da Petrobras e a equipe do Ministério Público Federal chamada República de Curitiba. 

O valor representa 80% do capital que a estatal brasileira teria que devolver aos cofres norte-americanos por conta das irregularidades detectadas na Lava Jato. Segundo Marco Aurélio Mello, tal destinação, além de ilegal, cria um super órgão e inviabiliza o controle fiscal de suas contas.

MPF de Curitiba recebe R$ 2,5 bilhões da Petrobras em acordo da operação Lava Jato


O caso ganhou repercussão nacional com status de escândalo. Procuradores da Lava Jato de Curitiba teriam firmado o acordo nos EUA para que a Petrobras pagasse R$ 2,5 bilhões de reparação, dinheiro que seria aplicado em projetos administrados por uma fundação de direito privado, recém constituída e controlada pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Os estatutos da fundação foram aprovados pela 13ª Vara, à qual pertencia o ex-juiz Sérgio Moro. Na coordenação haverá um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, indicado pelo próprio chefe da Procuradoria. A sede será em Curitiba. Pelo acordo, essa fundação terá um orçamento anual superior ao da própria Procuradoria Geral da República. 

Segundo o portal Migalhas, o dinheiro já teria sido depositado há poucas semanas, em nome do MPF, numa conta corrente bancária de Curitiba/PR, em cumprimento ao “acordo” feito com autoridade financeira norte-americana”.




sexta-feira, 1 de março de 2019

Procuradores aumentam pressão por penduricalhos

Com o fim do pagamento do auxílio-moradia, decretado pelo STF em novembro, procuradores aumentaram a pressão sobre o Conselho Superior do MPF para agregar penduricalhos aos seus contracheques.
Um projeto que o conselho deve julgar nesta sexta (01) prevê o pagamento de uma gratificação por acúmulo de funções. Na mesma reunião, será apreciada proposta que autoriza os procuradores a trabalhar a distância, sem ir até a unidade do MPF, por até dez dias úteis de um mês.

Os dois pleitos foram aprovados como prioridades da categoria no mês passado, em assembleia da Associação Nacional dos Procuradores da República.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MPF recorre da absolvição de 2 pessoas em caso que condenou filho da ex-governadora Wilma

Dois dos acusados de envolvimento no esquema de corrupção na chamada “Operação Hígia”, deflagrada em 2008, que foram absolvidos na sentença em primeiro grau, são alvos de recurso Ministério Público Federal. 

Os procuradores da República querem a condenação pelo TRF de Maria Eleonora Lopes D’albuquerque Castim e Marco Antônio França de Oliveira. Eles eram, respectivamente, coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira e servidor da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap/RN), quando ocorreu, segundo o MPF, uma série de irregularidades em contratos de empresas com a secretaria, resultando em quase R$ 10 milhões em prejuízos aos cofres públicos. 

Na sentença de primeira instância foram condenados os empresários Jane Alves de Oliveira e Herberth Florentino, bem como o filho da então governadora do Estado, Wilma de Faria, Lauro Maia. Para o MPF, no entanto, Eleonora Castim e Marco Antônio também estariam envolvidos nas irregularidades, pois facilitaram o funcionamento do esquema. 

O MPF aponta a existência de diversos áudios; depoimentos; pareceres pela dispensa de licitação e renovação dos contratos; e toda uma farta documentação provando a participação dos dois nas irregularidades.