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terça-feira, 16 de abril de 2019

Alexandre de Moraes nega arquivamento de inquérito pedido pela PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e a suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites. 

Após a decisão de Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Dias Toffoli, autorizou a prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias – o pedido havia sido feito na segunda-feira (15) pelo próprio Moraes. 

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF documento no qual defende o arquivamento do inquérito, aberto "de ofício", por iniciativa do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que nomeou Alexandre de Moraes relator. 

"Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", afirmou o ministro. "Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República", complementou.

PGR X STF: Raquel Dodge arquiva inquérito das fake news do Supremo


A Procuradoria Geral da República decidiu partir para o enfrentamento direto ao STF. Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo próprio presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.

O ato parece ter sido um contra-ataque à operação realizada na manhã desta terça-feira(16), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, com buscas e apreensões e bloqueios de contas em redes sociais, tendo como alvo, inclusive, o general do Exército Paulo Chagas. 

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal também fez buscas contra o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Agora à tarde, a PGR publicou em seu site a decisão do arquivamento. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.

“Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.

No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.

Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito’.

“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.

A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.


Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte’.
“É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.