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terça-feira, 19 de novembro de 2019

TSE quer barrar fake News nas eleições de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete impedir que os candidatos das próximas eleições espalhem fake news durante suas campanhas, prática que cresceu em diversas partes do mundo recentemente. A nova regra deve ser votada ainda este ano, e deixa explícito que a informação deve ser checada antes de ser propagada. 

A alteração prevê que a utilização de informações noticiadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha precedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. Ou seja, antes de comentar algo em benefício próprio, o candidato deverá confirmar a autenticidade do material. 

Ainda assim, o embasamento para divulgação de informações deve ser de “fontes de notória credibilidade”, segundo a determinação. O trecho proposto é uma atualização do artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97). 

O ministro Luís Carlos Barroso será o relator das minutas para 2020, que ainda vão passar por uma audiência pública no dia 27 de novembro. Em dezembro, as sugestões de implementação discutidas devem ser votadas pelo plenário do tribunal. De acordo com a assessoria do TSE, a menção à desinformação visa desencorajar candidatos que espalham fake news de forma irresponsável. 

Para o ex-ministro do STF, Henrique Neves, o artigo erra ao delimitar a responsabilidade pela disseminação de informações falsas apenas a candidatos, partidos ou coligações. "As fake news podem ser de responsabilidade de outras pessoas, como dirigentes partidários e filiados, que não são alcançados pelo artigo", disse. "Mas é necessário aguardar as audiências públicas para aprimorar o dispositivo.

terça-feira, 16 de abril de 2019

PGR X STF: Raquel Dodge arquiva inquérito das fake news do Supremo


A Procuradoria Geral da República decidiu partir para o enfrentamento direto ao STF. Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo próprio presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.

O ato parece ter sido um contra-ataque à operação realizada na manhã desta terça-feira(16), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, com buscas e apreensões e bloqueios de contas em redes sociais, tendo como alvo, inclusive, o general do Exército Paulo Chagas. 

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal também fez buscas contra o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Agora à tarde, a PGR publicou em seu site a decisão do arquivamento. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.

“Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.

No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.

Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito’.

“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.

A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.


Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte’.
“É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.

terça-feira, 2 de abril de 2019

CNJ emite nota sobre ataque virtual ao site do órgão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que ontem (1º)  o site do órgão foi alvo de um ataque virtual feito por hackers. De acordo com informações divulgadas pelo conselho, nenhum sistema de informações processuais foi afetado e as Polícia Federal (PF) foi acionada para investigar o caso. O CNJ não confirmou oficialmente se houve vazamento de informações. 

Segundo o site Defcon Lab, referência em defesa virtual, o hacker responsável pelo ataque disponibilizou para download um arquivo anônimo com informações de usuários que solicitaram algum tipo de serviço na página do conselho. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Nesta segunda-feira (1º/4), o portal do Conselho Nacional de Justiça na Internet foi objeto de ataque de hackers.

Nenhum sistema de informações processuais, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), foi afetado.

O CNJ acionou as autoridades e tomou as medidas necessárias para apurar os fatos e manter a segurança do Portal.