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terça-feira, 28 de julho de 2020

COMISSÃO DA ASSEMBLEIA APROVA CRIAÇÃO DE CÓDIGO PARA DEFESA DOS ANIMAIS NO RN

A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (28), a legalidade do projeto de lei nº 014/2020, de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), que institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Os deputados Kleber Rodrigues (PL), Coronel Azevedo (PSC), Hermano Morais (PSB), Francisco do PT, George Soares (PL) e a relatora, deputada Cristiane Dantas (SDD), foram favoráveis à tramitação e elogiaram a proposta.

O projeto estabelece regras para a defesa, proteção e preservação dos animais no Rio Grande do Norte. Pela proposta, fica criado, entre outras coisas, o Programa de Proteção à Fauna Silvestre (nativa e exótica), determina regras para a caça e pesca, regulamenta o Controle de Zoonoses e o Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, além de definir normas para as atividades de tração e carga, transporte de animais, criação para consumo e pesquisa científica.

O texto também prevê a proibição de se "ofender ou agredir física ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência". Ainda na proposta, também se estabelece a proibição de manter animais em local degradante ou que impeça a movimentação e descanso dos animais, assim como também não podem privar os bichos de ar e luminosidade.

No entendimento da deputada Cristiane Dantas, a competência para tratar desse assunto é de âmbito estadual e prerrogativa dos parlamentares estaduais. Por isso, a deputada opinou pela admissibilidade da matéria, tendo seu relatório acompanhado por todos os membros da comissão.

Agora, a matéria seguirá o trâmite na Casa e, após votação em plenário, caso seja aprovada, será encaminhada ao Governo do Estado para sanção.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Votação da Reforma da Previdência na ALRN fica para a semana que vem

Novamente por falta de quórum, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte voltou a adiar a votação da Reforma da Previdência Estadual. Apenas 11 deputados estaduais registraram presença na sessão desta quinta-feira (16), o que inviabilizou a apreciação da proposta de emenda constitucional – que necessita da presença de 15 parlamentares para começar a ser votada.

 

Com isso, a votação ficou remarcada para a próxima sessão, na terça-feira (21), ainda pelo sistema remoto de deliberação, no qual os deputados discutem e votam por videoconferência.

 

O prazo para que o Estado aprove a reforma está perto do fim. Uma portaria do Ministério da Economia estabelece que estados e municípios devem atualizar suas regras de aposentadoria e pensão até o dia 31 de julho, sob pena de perderem repasses de verbas federais.

 

O governo defende a votação do texto até a data-limite, mas os deputados da base não compareceram às duas últimas sessões porque não há votos suficientes para aprovar o texto. É necessário que 15 deputados votem favoravelmente, em dois turnos, para que a reforma seja promulgada.

terça-feira, 3 de março de 2020

Comissão Especial que vai analisar reforma da Previdência Estadual terá 5 membros


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu ontem à tarde que a Comissão Especial para analisar e votar o Projeto de Lei de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Reforma da Previdência Social do Governo do Estado terá cinco membros e não três como queria inicialmente a base governaista. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que pela manhã se reuniu com o colegiado de líderes. O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, de hoje.

“A matéria é tão importante que decidimos ouvir a opinião dos líderes, de acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa, de forma democrática”, disse o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira.

Agora, os líderes dos partidos na casa legislativa têm até duas sessões plenárias para indicarem os nomes a serem nomeados pela Mesa Diretora.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Alienação parental é debatida em audiência na Assembleia Legislativa do RN


”Seu pai tem outra família, ele não liga pra gente”

”Sua mãe nunca vai ser boa pra você”

Frases como essas são ouvidas constantemente por mais de 20 milhões de crianças vítimas da alienação parental em todo o mundo. Dados apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental.

Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa promoveu, nesta sexta-feira (16), uma audiência pública e lançamento da campanha institucional “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos”.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), propositor da audiência e da campanha, apresentará, durante o evento, um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental. “O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.

 Estudos apontam que a alienação parental desencadeia a síndrome da alienação parental, reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que gera transtornos de comportamento e psicológicos e podem ter sequelas gravíssimas na sociedade e quando não tratados causam patologias como depressão; casos de automutilação; baixa autoestima; transtorno de ansiedade; crises de pânico, além do aumento no índice de uso de drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa, como explicado pelas psicólogas Helga Torquato e Lyssa Dantas.

No Brasil, a Alienação Parental é definida por lei (nº 12.318, de 26 de agosto de 2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de "interferência na formação psicológica", outra lei, nº 13.431 de abril de 2017, identifica o ato de alienação parental como tipificação de violência.